REPUBLICAÇÃO "Autoriza a desafetação parcial e alienação da Rua Matheus Prado Beck, Trecho compreendido entre a Rua Vicente Ferrer do Prado e Rua Ricardo Langsch, e dá outras providências."


  • Número: 6616



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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                                 REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 6.616, DE 05 DE JULHO DE 2023.*

     

    Autoriza a desafetação parcial e alienação da Rua Matheus Prado Beck, Trecho compreendido entre a Rua Vicente Ferrer do Prado e Rua Ricardo Langsch,  e  dá outras providências.

                                                  

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar a desafetação parcial da Rua Matheus Prado Beck, com as seguintes confrontações e dimensões: UM TERRENO URBANO, com área de 888,00m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), em forma retangular, medindo 12,00 (doze metros) de frente para as ruas Vicente Ferrer do Prado, face norte, e Rua Ricardo Langsch, face sul, por 74,00m (setenta e quatro metros) de frente para a quadra “A”, face leste e quadra “D”, face oeste, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE: numa extensão de 12,00m, com a Rua Vicente Ferrer do Prado; ao SUL: em igual extensão, com a Rua Ricardo Langsch; ao LESTE: numa extensão de 74,00m, com a quadra urbana “A”; e ao OESTE: em igual extensão, com a quadra urbana “D”.

    Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo possui o valor venal de R$ 127.872,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais).

     

    Art. 2º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior.

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de novembro de 2023.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se.

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

    *Republicação da Lei nº 6.616, de 05 de julho de 2023, em decorrência de erro formal constante na ementa e no art. 1º da referida Lei, em relação ao Projeto aprovado.

     

     


  • Data da Publicação: 06/11/2023


  • Anexos